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Saiba como a perícia médica pode auxiliar na avaliação de casos de acidentes de trabalho

  • Postada em : 08/05/2025
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A perícia médica em casos de acidente de trabalho é uma etapa essencial na definição de direitos e garantias do trabalhador. Realizada por peritos habilitados, essa avaliação técnica não apenas constata a existência de uma lesão ou doença relacionada à atividade laboral, mas também orienta decisões cruciais como o recebimento de benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, reabilitação profissional ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, “o perito tem como principal função avaliar se existe uma relação direta entre a atividade desempenhada e o adoecimento ou acidente apresentado pelo trabalhador. Essa análise envolve aspectos clínicos, ocupacionais, epidemiológicos e até organizacionais do ambiente de trabalho”.

O processo pericial considera uma série de critérios previstos na Resolução CFM nº 2.297/2021, que regulam a prática da medicina pericial no Brasil. Para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e a condição de saúde apresentada, o médico perito analisa desde a história clínica e ocupacional do paciente até documentos técnicos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e programas de controle de riscos, como o PCMSO, PPRA e PGR.

Além disso, são aplicadas classificações como a de Schilling, que categoriza doenças ocupacionais conforme o grau de relação causal com o ambiente de trabalho. “O perito não apenas identifica se houve o acidente, mas também classifica o tipo de incapacidade, se é temporária ou permanente, parcial ou total,   como isso impacta a vida funcional do trabalhador”, explica Daitx.

Essa diferenciação é determinante para justificar o grau da incapacidade e , consequentemente o tipo de auxílio a ser recebido. "Incapacidades temporárias podem justificar o auxílio-doença acidentário (B91) e a reabilitação profissional, enquanto casos de incapacidade permanente total podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez (B92)", enfatiza a médica.

Há ainda repercussões trabalhistas, como a estabilidade provisória no emprego e indenizações por danos materiais e morais, dependendo da extensão da lesão e do impacto na vida do trabalhador.

Outro ponto importante é que o laudo do perito é considerado uma prova técnica qualificada nos processos administrativos e judiciais. Embora o juiz não esteja obrigado a seguí-lo, ele possui grande peso nas decisões. “É uma ferramenta de alta responsabilidade. Por isso, o perito deve atuar com total imparcialidade, ética e respeito ao sigilo médico, podendo inclusive recusar o caso se houver conflito de interesse”, reforça a perita.

Por fim, a especialista destaca que as partes envolvidas, como o trabalhador ou a empresa, podem nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos periciais, o que garante mais transparência e possibilidade de contraprova dentro do processo.

Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica

Fonte: Contábeis

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